Introdução:
No ambiente de trabalho, existem situações que podem expor os trabalhadores a riscos à saúde e à integridade física. Dois conceitos importantes e frequentemente confundidos são a insalubridade e a periculosidade. Ambos referem-se a condições específicas que podem oferecer riscos aos empregados, mas possuem características distintas. Neste post, vamos explorar as diferenças cruciais entre insalubridade e periculosidade para proporcionar um melhor entendimento desses conceitos.
Insalubridade: Riscos à Saúde
A insalubridade está relacionada a atividades ou operações que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Estes agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos e, quando presentes em níveis acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, tornam o ambiente de trabalho insalubre. Exemplos de situações insalubres incluem exposição a ruídos excessivos, manuseio de substâncias tóxicas, trabalhos em locais com alta umidade, entre outros.
Periculosidade: Riscos à Integridade Física
Já a periculosidade refere-se a atividades ou operações que expõem o trabalhador a situações de risco iminente, onde a possibilidade de acidentes graves é elevada. Geralmente, a periculosidade envolve a manipulação ou a proximidade de substâncias inflamáveis, explosivas ou radioativas. Também são consideradas perigosas atividades como trabalhos em eletricidade de alta tensão, segurança pessoal, transporte de explosivos, entre outras.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Uma diferença fundamental entre os dois conceitos é a forma como são tratados em termos de remuneração. No caso da insalubridade, o empregado exposto aos agentes nocivos tem direito a receber um adicional sobre o salário-base, calculado de acordo com o grau de exposiç
ão aos agentes insalubres. Já no caso da periculosidade, o adicional é fixo e corresponde a 30% do salário do empregado, não importando o grau de exposição ao risco.
Laudo Técnico e NR-15 e NR-16
Para que seja caracterizada a insalubridade ou periculosidade, é necessário realizar um laudo técnico, elaborado por profissional habilitado, que ateste as condições do ambiente de trabalho e a presença dos agentes de risco. A insalubridade é regulamentada pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), enquanto a periculosidade é tratada pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). Essas normas estabelecem critérios específicos para a classificação e a proteção dos trabalhadores expostos a essas condições.
Conclusão
Em resumo, a insalubridade refere-se aos riscos à saúde que o trabalhador pode enfrentar no ambiente de trabalho, enquanto a periculosidade diz respeito aos riscos iminentes à integridade física. Ambos os conceitos são regulamentados por normas específicas e têm direitos e remunerações distintas para os empregados expostos a essas condições. É fundamental que as empresas cumpram suas responsabilidades em relação à proteção dos trabalhadores e ao pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade quando aplicáveis
Dr. Diogo Presa / Fundador da NS Advocacia
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Adicional de insalubridade
Limite de tolerância
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