Reforma tributária o que muda
1) Haverá mudanças no imposto de renda sobre salários e investimentos?
Não. Embora haja propostas para alterar a tributação da renda, elas não foram aprovadas ainda. O que vai mudar são os impostos sobre o consumo, mas de forma gradual ao longo de dez anos. Neste momento, não se fala em mudanças no imposto de renda, sobre investimentos e sobre heranças.
2) Quais impostos serão alterados?
Três impostos federais – PIS, Cofins e IPI – darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será um imposto federal novo. A mudança mais importante é que o ICMS, que é estadual e cobrado nas vendas, e o ISS, que é municipal e cobrado nos serviços, serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Isso acabará com as 27 leis estaduais e as (em geral) centenas de leis municipais de tributação, simplificando a situação dos empresários.
3) Como a CBS e o IBS facilitarão as coisas?
Os processos das empresas. “Você não precisará mais lidar com as 27 leis do ICMS e as mais de 5 mil leis do ISS”, afirma William Almeida, da Alldax Contabilidade e Consultoria. “Existem cerca de mil normas que regulam o PIS, a COFINS e também o IPI. Essa simplificação trará uma economia enorme para as empresas.”
4) Qual o maior benefício?
A diminuição da incerteza fiscal. Hoje em dia, muitas questões tributárias são polêmicas. Como a solução costuma ser judicial, isso leva anos e gera insegurança jurídica. Por exemplo, uma empresa de software fornece um serviço ou um produto? Ou seja, o imposto é estadual (ICMS) ou municipal (ISS)? Onde esse imposto deve ser pago? No Estado onde fica a empresa, ou no município onde está o cliente? “Essa questão demorou décadas para ser resolvida na Justiça”, diz André Simão. “Agora, problemas assim podem acabar, o que diminui muito a insegurança dos empresários.”
5) O efeito será imediato e positivo?
Não necessariamente. Genildo Rosales, sócio da Quality Tax, afirma que as empresas terão que se adaptar ao novo sistema tributário durante o período de transição, o que exigirá um grande esforço, já que elas ainda terão que cumprir as obrigações fiscais da legislação atual.
6) Como será a transição?
De forma gradual. A CBS e o IBS entrarão em vigor a partir de 2026, em um processo que terminará em 2032. Em 2026, a alíquota da CBS será de 0,9%, e a do IBS de 0,1%. Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos, e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero.
7) Quais setores terão vantagens?
O agronegócio, a indústria e os exportadores. De acordo com Wilson Victorio Rodrigues, advogado e diretor-geral da FAC-SP, esses setores poderão compensar melhor os impostos que pagam atualmente, o que permitirá uma diminuição da carga tributária na prática. “No entanto, levando em conta o benefício esperado com a simplificação dos processos fiscais, a desburocratização, a eliminação da guerra fiscal, de certa forma, todas as atividades devem ser favorecidas”, diz Rosales, da Quality Tax.
8) Quais setores serão afetados negativamente?
O setor de serviços. É um consenso entre os especialistas que a carga tributária aumentará para as empresas de serviços, que são as que mais empregam e as mais representativas da economia. Isso deve acarretar um aumento dos custos. “A alíquota ainda não está definida, mas o que se discute é implementar uma alíquota de 23% a 25%”, diz William Almeida, da Alldax Contabilidade e Consultoria. “Hoje em dia, o setor tem uma alíquota média de 10% a 12%, então a alíquota média está quase dobrando.”
9) A reforma terá impacto em todas as empresas?
Depende. Simão explica que haverá duas situações distintas. As empresas que prestam serviços para outras empresas poderão transferir o custo dos impostos maiores para os seus clientes. “Mas as empresas que atendem pessoas físicas, como as escolas particulares, terão que aumentar os preços, pois as alíquotas mais altas provavelmente serão repassadas”, afirma ele. Simão diz que o imposto maior será mais sentido pela classe média.
10) O setor inteiro será afetado?
Não. Wilson Rodrigues, da FAC, diz que cerca de 90% das empresas de serviços são pequenas e aderem ao Simples Nacional, um regime de tributação simplificado e com alíquotas menores. Como o Simples não muda, esses pequenos prestadores de serviços não terão mudança na forma de fazer negócios.
Diogo Presa
Fundador da NSAdvocacia
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